Agradeço a todos que passarem por aqui… Queromosresponder sobre a legalidade da AFTB.
É muito importante que todos façam as pesquisas e consultas necessárias, inclusive é uma das orientações da AFTB.
Peço encarecidamente que, juntamente com seu advogado, analise a seguintes considerações:
As OSCIPs devem, por lei, renovar anualmente o seu certificado junto ao Ministério da Justiça, certificado este que pode ser consultado no próprio site do Orgão.
Segue link para consulta de entidades ativas e qualificadas como OSCIP. Coloque o CNPJ 08911478000185
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ0FA9C8DBITEMIDE0BCB31421184407BADA442DFB11BDDCPTBRIE.htm
As instituições certificadas tem total apoio do Ministério Público para realização de suas atividades, pois é o próprio Ministério da Justiça quem certifica.
Para que se consiga o título de OSCIP deve ser apresentado requerimento seguido das diretrizes conforme a Lei 9790/99.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ0FA9C8DBITEMIDB54EE78E2719487296BCF45864F4789DPTBRNN.htm
A AFTB teve seu certificado renovado, conforme link abaixo, e isto prova que a Associação vêm cumprindo com suas obrigações conforme as leis estabelecidas.
Segue alguns esclarecimentos:
Citações do advogado:
a) “O fato do Poder Público, até o término da ação judicial, ser o curador dos imóveis sequestrados ou indisponíveis em nada garante que, após o julgamento da ação, em desfavor
da AFTB, o patrimônio da AFTB, inclusive bens imóveis na posse de terceiros (os associados), sejam utilizados para ressarcir os cofres públicos.”
Importante ressaltar que a AFTB não utilizou “Recursos Públicos” para a entrega de praticamente R$ 5.000.000,00 em Cartas de Crédtio, dinheiro este que provém das doações ou “pagamentos” (conforme entendimento do advogado) dos associados.
A AFTB possui 3 fontes de renda, são elas:
Contribuição Associativa – Associados.
Iniciativa Privada – Empresas (Lucro Real)
Recurso Públicos – Governo (através de Termo de Parceria conforme art. 9º da lei 9790/99.)
A AFTB vêm se mantendo somente com as Contribuições Associativas dos associados. Veja em anexo planilha de sustentabilidade.
b) A Lei n. 9.790/99 não autoriza a bonificação de associados, caso estes recrutem novos associados. Ao contrário, veda (artigo 1o, parágrafo primeiro). Em outras palavras, a Lei de Regência das OSCIPs proíbe a utilização de OSCIP como meio dos seus associados obterem complementação de renda. Permite a remuneração dos dirigentes que, efetivamente, exercem funções executivas (veja o artigo 4o, inciso VI).
Vejamos o que diz o art. 3º inciso 8 da Lei 9790/99:
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
Além dos gastos com funcionários, despesas de consumo como água, luz, telefone, materiais de escritório, etc, a AFTB também precisa direcionar uma parte dos recursos para divulgações, sejam elas através da mídia ou outra forma. A principal fonte de renda da AFTB advém dos próprios associados. Pensando na melhor utilização deste recurso, a AFTB decidiu que, em vez de utilizar o dinherio que é dos associados para as divulgações, seria mais sensato pagar o associado pelo trabalho de divulgação.
Podemos usar como exemplo o trabalho de panfletagem: A associação teria que pagar as impressões dos folhetos e ainda teria que pagar o dia do panfleteiro. Não seria infração da lei, mas podemos entender como mais uma despesa administrativa.
De acordo com o disposto na lei referida acima, a AFTB, com mais essa atividade, têm caminhado para o cumprimento do objetivos propostos.
c) As OSCIPs não são instituições financeiras. Logo, não deveriam realizar a concessão de cartas de crédito. Se o fazem, correto seria a fiscalização do Banco Central, o que não seria, em tese, aplicável às OSCIPs, já que, em tese, não teriam a natureza jurídica de instituição financeira. Mas, já que a AFTB realiza concessão de crédito, deve ser fiscalizada, o quanto antes, pelo Bacen. Na verdade, as instituições financeiras não podem ser OSCIPs, inclusive as organizações creditícias (artigo 2o, inciso XIII).
Se a AFTB é instituição financeira, como o Ministério da Justiça pôde renovar seu certificado como OSCIP? Logo, a AFTB não é uma instituição financeiro e não é fiscalizada pelo Banco Central. A fiscalização parte do próprio Ministério Público. Será que o MJ não viu os R$5.000.000,00 que foram entregues em Cartas de Crédito nestes dois anos e que foram apresentados nos balanços das prestações de contas obrigatórias para renovação do certificado?
Vejamos agora o que diz o art. 3º inciso 9 da Lei 9790/99:
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
Já é previsto na lei o fornecimento de crédito, mas não como têm feito as Instituições finaceiras. O intuito destas é somente a obtenção de lucros.
A AFTB como OSCIP, não pode ter fins lucrativos. Esse é um dos motivos pelos quais a AFTB consegue oferecer o crédito SEM JUROS e manter o título de OSCIP.
d) A finalidade estatutária de extinguir o déficit habitacional brasileiro serve de cortina de fumaça para a verdadeira finalidade da AFTB: concessão de crédito facilitado para a aquisição da casa própria. Se a verdadeira finalidade da AFTB fosse oficializada, não teria aprovação do Ministério da Justiça, porque não contempla nenhuma das hipóteses do artigo 3o.
O artigo 3º contém as diretrizes para que uma instituição seja certificada pelo MJ como OSCIP. A AFTB propõe-se a cumprir os seguintes objetivos conforme incisos do art. 3º:
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar;
XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
As maiores questões são: O Ministério da Justiça aprova ou não as atividades da AFTB? A verdadeira finalidade é conhecida pelo MJ? Como a AFTB conseguiu o certificado de OSCIP?
Neste link encontra-se o cumprimento dos objetivos citados acima, ou seja, o regulamento do SAC (Sistema Alternativo de crédito):
http://www.aftbrasil.org.br/pdf/programas/sac.pdf
Vejamos também, o SAC mencionado no próprio site do Ministério da Justiça, inclusive na prestação de contas.
Vou colocar um passo a passo para agilizar a pesquisa.
1- Acesse o site do MJ abaixo:
http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={AFE5E30D-EE44-4EC7-B535-10F6F53FC483}
2- Preencha os campos conforme figura 1 e clique em pesquisar
Algumas imagens foram cortadas neste trecho – não cabe no blog (…)
Algumas perguntas a considerar: Será que ainda o MJ não conhece a verdadeira finalidade da AFTB, mesmo que apresentado um relatório de prestação de contas obrigatório contendo todas as informações e o mesmo sendo publicado em seu próprio site?
Será que a afirmação – “A finalidade estatutária de extinguir o déficit habitacional brasileiro serve de cortina de fumaça para a verdadeira finalidade da AFTB: concessão de crédito facilitado para a aquisição da casa própria. Se a verdadeira finalidade da AFTB fosse oficializada, não teria aprovação do Ministério da Justiça, porque não contempla nenhuma das hipóteses do artigo 3º” – realmente está correta?
Será que a aprovação através de certificado de OSCIP concedida pelo MJ não tem valia?
Definitivamente, vemos que as afirmações feitas pelo advogado estão todas incorretas.
Estarei a disposição para maiores informações.
Um abraço.
Temo que lutar para que AFTB, fique livre desses hipócritas, que parece que não são Brasileiros.
Por exemplo: tem muita gente que fala que nosso presidente e corrupto esta enganando o povo, etc. a pesar de todos os índices econômicos mostrarem o quanto estamos bem hoje em dia.
Por mais de 500 anos a burguesia brasileira, (que sempre estiveram no poder), falavam que nosso pais não teria condições de sair da eterna condição de pais sub desenvolvido.
Isso prova que existe pessoas totalmente contrarias ao bem estar do povo.
A AFTB está trazendo de forma inovadora a solução para a maioria das pessoas, que mesmo tendo boas condições financeiras, não se encaixam nos modos convencionais de financiamento.
A AFTB foi idealizada e colocada em ação por pessoas muito criativas e preocupadas com bem estar de todos os Brasileiros, isso e fácil de se ver, pois os objetivos descritos no estatuto mostra claramente que se trata de algo quase divino, proveniente somente de pessoas compromissadas com os ensinamentos de Deus (verdadeiros anjos).
A AFTB precisa que seus afiliados acreditem e continuem fazendo suas contribuições.
Os nossos sonhos de poder ter uma casa nuca estiveram tão próximo de serem realizados, a estrutura necessária para todos nos temos nossas casas está muito solida, temos que ser firmes.
A tranqüilidade de nossas famílias depende de nossa união, veja bem o exemplo do nosso Brasil, que com a forma em que o Governo vem conduzindo o pais, dando incentivo ao consumo interno, conseguiu surpreender o mundo, a partir do momento que quase não sentimos os efeitos da crise no mundo, pois estamos fortes e unidos, trabalhando e comprando.