Apresentação técnica da AFTB

Apresentação mais detalhada sobre o processo e funcionamento da AFTB.

Confira no Vídeo a uma entrevista feita com o presidente da AFTB Carlos Rotermund explicando a organização em termos mais técnicos e específicos.

Vídeo de apresentação tecnica da  AFTB

Clique no link acima para assistir o vídeo

DOMÍNIO PUBLICO

http://www.dominiopublico.gov.br

http://www.dominiopublico.gov.br/Missao/Missao.jsp

 

  

 

 

“Uma biblioteca digital é onde o passado encontra o presente e cria o futuro.”
Dr. Avul Pakir Jainulabdeen Abdul Kalam
Presidente da Índia – 09/set/2003

O “Portal Domínio Público”, lançado em novembro de 2004 (com um acervo inicial de 500 obras), propõe o compartilhamento de conhecimentos de forma equânime, colocando à disposição de todos os usuários da rede mundial de computadores – Internet – uma biblioteca virtual que deverá se constituir em referência para professores, alunos, pesquisadores e para a população em geral.

Desobediência Civil (link abaixo) de Henry David Thoreau… um dos PAPAS DO AMBIENTALISMO !!! Este livro é uma verdadeira Bíblia ambiental, para leituras periódicas… Foi lido por Mahatma Gandhi na cadeia britânica e que lhe trouxe a ideia de libertação da Índia sem o uso da força !!! Falta-nos aplicar agora no Brasil contra as grandes corporações que estão dominando o Governo.

 (muito difícil que aconteça…devido a alimentação doentia oferecida ao povo, os medicamentos e a mídia controlando os nosso passos e decisões…)

 Desobediência Civil de Henry David

Que tal lermos um livro? Boa leitura!

Legalidade da AFTB

Agradeço a todos que passarem por aqui… Queromosresponder sobre a legalidade da AFTB.
É muito importante que todos façam as pesquisas e consultas necessárias, inclusive é uma das orientações da AFTB.
Peço encarecidamente que, juntamente com seu advogado, analise a seguintes considerações:
As OSCIPs devem, por lei, renovar anualmente o seu certificado junto ao Ministério da Justiça, certificado este que pode ser consultado no próprio site do Orgão.
Segue link para consulta de entidades ativas e qualificadas como OSCIP. Coloque o CNPJ 08911478000185
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ0FA9C8DBITEMIDE0BCB31421184407BADA442DFB11BDDCPTBRIE.htm

As instituições certificadas tem total apoio do Ministério Público para realização de suas atividades, pois é o próprio Ministério da Justiça quem certifica.
Para que se consiga o título de OSCIP deve ser apresentado requerimento seguido das diretrizes conforme a Lei 9790/99.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ0FA9C8DBITEMIDB54EE78E2719487296BCF45864F4789DPTBRNN.htm

A AFTB teve seu certificado renovado, conforme link abaixo, e isto prova que a Associação vêm cumprindo com suas obrigações conforme as leis estabelecidas.

www.aftb-oscip.org

Segue alguns esclarecimentos:

Citações do advogado:
a) “O fato do Poder Público, até o término da ação judicial, ser o curador dos imóveis sequestrados ou indisponíveis em nada garante que, após o julgamento da ação, em desfavor
da AFTB, o patrimônio da AFTB, inclusive bens imóveis na posse de terceiros (os associados), sejam utilizados para ressarcir os cofres públicos.”
Importante ressaltar que a AFTB não utilizou “Recursos Públicos” para a entrega de praticamente R$ 5.000.000,00 em Cartas de Crédtio, dinheiro este que provém das doações ou “pagamentos” (conforme entendimento do advogado) dos associados.
A AFTB possui 3 fontes de renda, são elas:
Contribuição Associativa – Associados.
Iniciativa Privada – Empresas (Lucro Real)
Recurso Públicos – Governo (através de Termo de Parceria conforme art. 9º da lei 9790/99.)
A AFTB vêm se mantendo somente com as Contribuições Associativas dos associados. Veja em anexo planilha de sustentabilidade.

b) A Lei n. 9.790/99 não autoriza a bonificação de associados, caso estes recrutem novos associados. Ao contrário, veda (artigo 1o, parágrafo primeiro). Em outras palavras, a Lei de Regência das OSCIPs proíbe a utilização de OSCIP como meio dos seus associados obterem complementação de renda. Permite a remuneração dos dirigentes que, efetivamente, exercem funções executivas (veja o artigo 4o, inciso VI).

Vejamos o que diz o art. 3º inciso 8 da Lei 9790/99:
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

Além dos gastos com funcionários, despesas de consumo como água, luz, telefone, materiais de escritório, etc, a AFTB também precisa direcionar uma parte dos recursos para divulgações, sejam elas através da mídia ou outra forma. A principal fonte de renda da AFTB advém dos próprios associados. Pensando na melhor utilização deste recurso, a AFTB decidiu que, em vez de utilizar o dinherio que é dos associados para as divulgações, seria mais sensato pagar o associado pelo trabalho de divulgação.
Podemos usar como exemplo o trabalho de panfletagem: A associação teria que pagar as impressões dos folhetos e ainda teria que pagar o dia do panfleteiro. Não seria infração da lei, mas podemos entender como mais uma despesa administrativa.
De acordo com o disposto na lei referida acima, a AFTB, com mais essa atividade, têm caminhado para o cumprimento do objetivos propostos.

c) As OSCIPs não são instituições financeiras. Logo, não deveriam realizar a concessão de cartas de crédito. Se o fazem, correto seria a fiscalização do Banco Central, o que não seria, em tese, aplicável às OSCIPs, já que, em tese, não teriam a natureza jurídica de instituição financeira. Mas, já que a AFTB realiza concessão de crédito, deve ser fiscalizada, o quanto antes, pelo Bacen. Na verdade, as instituições financeiras não podem ser OSCIPs, inclusive as organizações creditícias (artigo 2o, inciso XIII).

Se a AFTB é instituição financeira, como o Ministério da Justiça pôde renovar seu certificado como OSCIP? Logo, a AFTB não é uma instituição financeiro e não é fiscalizada pelo Banco Central. A fiscalização parte do próprio Ministério Público. Será que o MJ não viu os R$5.000.000,00 que foram entregues em Cartas de Crédito nestes dois anos e que foram apresentados nos balanços das prestações de contas obrigatórias para renovação do certificado?

Vejamos agora o que diz o art. 3º inciso 9 da Lei 9790/99:
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

Já é previsto na lei o fornecimento de crédito, mas não como têm feito as Instituições finaceiras. O intuito destas é somente a obtenção de lucros.
A AFTB como OSCIP, não pode ter fins lucrativos. Esse é um dos motivos pelos quais a AFTB consegue oferecer o crédito SEM JUROS e manter o título de OSCIP.

d) A finalidade estatutária de extinguir o déficit habitacional brasileiro serve de cortina de fumaça para a verdadeira finalidade da AFTB: concessão de crédito facilitado para a aquisição da casa própria. Se a verdadeira finalidade da AFTB fosse oficializada, não teria aprovação do Ministério da Justiça, porque não contempla nenhuma das hipóteses do artigo 3o.
O artigo 3º contém as diretrizes para que uma instituição seja certificada pelo MJ como OSCIP. A AFTB propõe-se a cumprir os seguintes objetivos conforme incisos do art. 3º:
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de Interesse suplementar;

XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

As maiores questões são: O Ministério da Justiça aprova ou não as atividades da AFTB? A verdadeira finalidade é conhecida pelo MJ? Como a AFTB conseguiu o certificado de OSCIP?
Neste link encontra-se o cumprimento dos objetivos citados acima, ou seja, o regulamento do SAC (Sistema Alternativo de crédito):
http://www.aftbrasil.org.br/pdf/programas/sac.pdf

Vejamos também, o SAC mencionado no próprio site do Ministério da Justiça, inclusive na prestação de contas.
Vou colocar um passo a passo para agilizar a pesquisa.

1- Acesse o site do MJ abaixo:
http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={AFE5E30D-EE44-4EC7-B535-10F6F53FC483}

2- Preencha os campos conforme figura 1 e clique em pesquisar

Algumas imagens foram cortadas neste trecho – não cabe no blog (…)

Algumas perguntas a considerar: Será que ainda o MJ não conhece a verdadeira finalidade da AFTB, mesmo que apresentado um relatório de prestação de contas obrigatório contendo todas as informações e o mesmo sendo publicado em seu próprio site?
Será que a afirmação – “A finalidade estatutária de extinguir o déficit habitacional brasileiro serve de cortina de fumaça para a verdadeira finalidade da AFTB: concessão de crédito facilitado para a aquisição da casa própria. Se a verdadeira finalidade da AFTB fosse oficializada, não teria aprovação do Ministério da Justiça, porque não contempla nenhuma das hipóteses do artigo 3º” – realmente está correta?
Será que a aprovação através de certificado de OSCIP concedida pelo MJ não tem valia?

Definitivamente, vemos que as afirmações feitas pelo advogado estão todas incorretas.

Estarei a disposição para maiores informações.

Um abraço.

Dica de correção ortografica para o Fire Fox

Sobre:
Eu não sei você, mas durante muito tempo eu escrevia sem acentuar as palavras na internet, e isto me deixou mal acostumado, então gastei um tempo para escrever esta extensão para o Firefox que me lembra do que eu não me lembro.

O que faz ?
É um dicionário de sinônimos que grifa as palavras erradas que você escreve nos formulários por onde navega.

Recursos da versão 1.3
- Banco de dados atualizado com atual versão do VERO
- Suporte a Firefox 3.5.x
- Suporte a Thunder Bird 3.0.x (isto mesmo, a versão Beta é suportada ! )
- Suporte a Sea Monkey 1.1.x

Agradecimentos
Obrigado ao Raimundo Santos Moura coordenador do projeto VERO, sem ele esta extensão não seria possível. Saiba mais sobre o projeto VERO

Esta versão não está na página de addons por que ?
A versão 1.3 só esta aqui por que a Mozilla ainda não liberou na página de addons do Firefox, na verdade isto demora alguns dias por que tem um sistema aprovação de um release, então logo estará lá também.

Download
https://sourceforge.net/projects/verificador/files/verificacao_ortografica-pt_BR-1.3.xpi/download

 Após instalar a atualização do link acima siga como no exemplo da figura, precione o botão direito do mouse sobre o texto e troque para o dicionário PT BR

O Brasil e a Tragédia do Haiti

É lastimável que isso tenha que acontecer logo após a conferencia mundial do clima, enquanto não nos contermos com a nossa ganância e parar de destruir o meio ambiente com as nossa atitudes de consumidores inconseqüentes o nosso planeta vai fazer como um cachorro com pulgas faz, ele vai se sacudir pra se livrar dos parasitas…

click na imagem para acompanhar o desastre  através do Blog do Planalto

OSCIP AFTBrasil

SALVE

A AFTB somos nós, os associados…

Olá estou lhe passando mais informações sobre a AFTB e por isso eu DESAFIO você a fazer as investigações que julgar necessárias antes da sua inscrição – foi isso que fiz para me sentir à vontade para recomendar esse projeto social a você.

A conclusão que cheguei é que vale a pena ser sócio da Associação Frutos da Terra Brasil. Tenho certeza que este é o melhor e vai ser o maior sistema de habitação do Brasil, estamos na pedra fundamental ainda.

O produto da AFTB é tão bom, que foi NOTÍCIA em vário meios de comunicação.
Vou destacar a Revista-AFTB-em-Foco  (espere carregar)
A entrevista no SBT Campinas (SP) vinculada em AGOSTO/2009:  http://ong-aftb.ning.com/video/aftb-campinas-sp

O Programa SAC (Sistema Alternativo de Crédito) da AFTBrasil  funciona por indicação, para se cadastrar, o novo associado deve ser indicado por alguém, as indicações revertem em pontos para o sistema de mérito, que libera a carta antes dos 30 meses de contribuição http://www.aftb.com.br ( 3018 – este é o meu link de indicação)

O campo valor da Contribuição Mensal (R$) significa quanto você contribuirá mensalmente com a AFTB para ter sua Carta de Crédito proporcional a 1.000 vezes esse valor. Exemplo: R$ 100,00, significa que você deseja uma Carta de Crédito de R$ 100.000,00 para a Compra de um Imóvel. A Carta de Crédito mínima é de R$ 35.000,00; ou seja, a Contribuição Mínima (mensalidade) é de R$ 35,00 por mês.

Qual é o Produto?

Com atuação em todo o território nacional, a AFTB foi reconhecida como Organização de Interesse Público pelo Governo Federal, por combater o déficit habitacional no Brasil (de 10 milhões de moradias), viabilizando o crédito imobiliário em especial à população de baixa renda, em excepcionais condições, diferentemente do que fazem as instituições bancárias:

1 – financiamento de 100% do imóvel
2 – sem juros
3 – sem comprovação de renda
4 – sem entrada
5 – sem consulta aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC).
6 – financiamento em até 30 anos

( Parece até uma formula mágica não é mesmo, mais somos apenas uma associação de pessoas com um objetivo comum, a casa própria. )

ENTREVISTA em Fortaleza do Presidente da AFTB vinculada no dia 22/09/2009 na TV no programa “Tendências do Mercado Imobiliário” de APOLLO SCHERER (IMÓVEIS & CIA) onde ele faz uma explicação objetiva  http://ong-aftb.ning.com/video/aftb-na-tv-o-povo

Como é possível juros zero, isenção de taxas, etc?

O nosso objetivo não é econômico, é social, justo, em fim, ele é nobre.
A AFTB já entregou desde sua fundação vários milhões de reais em cartas de crédito aos seus associados. Todos os custos de registro no cartório, escrituração, taxa da prefeitura (ITBI) são pagos pela AFTB e diluídos no financiamento do imóvel. O associado só começa a pagar o financiamento depois que o mesmo foi escriturado em seu nome em cartório de registro de imóveis.

Daí você se pergunta: Como é possível a AFTB assumir antecipadamente tais custos e oferecer juros zero?

A AFTB tem hoje (Dez/09) mais de 50 mil associados e obtém rendimentos que vão além do que recebe de seus associados, ou seja, além dos recursos destes, também recebe como OSCIP:

1) Da iniciativa privada, que contribui mediante benefício de dedução e incentivo fiscal, já que a AFTB é uma OSCIP;
2) Do governo federal, estadual e municipal que contribui através de regra específica das OSCIP’s, vejá,
http://ong-aftb.ning.com/forum/topics/algumas-informacoes-sobre .

Como funciona os pontos e os bônus?

Você paga uma mensalidade que será de 1 milésimo do valor da sua carta de crédito. Digamos que você queira uma carta de crédito de 35 mil reais. Você pagará 35 reais por mês. E pelas suas indicações, você acumulará pontos acumulativos para o sistema de mérito (que servirão para amortizar os meses restantes e liberar sua carta de crédito) e também receberá bônus em dinheiro (depositados em uma conta em seu nome na Caixa).

Isso é Legal ?

Sim, a associação é registrada na Receita Federal sob o CNPJ 08.911.478/0001-85.
A AFTB reserva 9% da sua arrecadação para divulgar o SAC (sistema alternativo de crédito) a associação se utiliza do sistema de vendas diretas onde recompensa os próprios associados que se mobilizam na prospecção de novos associados, captação de recursos, entre outras mobilizações, a AFTB recolhe os impostos das bonificações dos associados conforme a Lei, os BÔNUS estão sujeitos ao desconto de 20% referente à retenção do Imposto de Renda, conforme disposto no artigo 63 da Lei nº. 8981/95 e artigo 677 do Decreto nº. 3000/99.

Neste Natal  paz e realização.

+ Detalhes no meu site: http://www.eraldonaz.com

Eraldo Nazário (3018)
Orientador da AFTB

Pensamento:

Preocupe-se mais com seu caráter do que com sua reputação, porque seu caráter é o que você realmente é, enquanto a reputação é apenas o que os outros pensam que você é.
John Wooden

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